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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Tribunal muda entendimento sobre subsídio e "perdoa" vereadores

Fonte: 24 Horas News   


O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, rever as decisões tomadas neste ano quando do julgamento de contas anuais de Câmaras Municipais, em que foram feitas determinações de restituição de valores ao erário para vereadores que receberam subsídios acima dos limites constitucionais. Com isso, várias decisões que tratavam sobre a devolução de valores ao erário acabam perdendo a validade. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Valter Albano, a decisão foi tomada como  medida de justiça, razoabilidade e segurança jurídica.

A revisão ocorreu com a aprovação de resolução de consulta relatada pelo conselheiro presidente Valter Albano, disciplinando que a aplicabilidade do instrumento legal por meio do qual vinham se sustentando as decisões de restituição só deverá produzir efeito a partir de 1º de janeiro de 2012.

Esse instrumento, a Resolução 58/10, tinha alterado entendimento anterior do TCE-MT e foi aprovada em 27 de julho de 2010, ou seja, durante a vigência de leis municipais que disciplinam o pagamento de subsídio de vereadores durante a atual legislatura (quatro anos). Essas leis municipais foram aprovadas em 2007. Conforme o presidente, não é razoável ou justo que os efeitos dessa orientação normativa atinjam atos e fatos anteriores, praticados de boa-fé diante de situação legalmente prevista.

O TCE reconheceu a ocorrência de “erro de direito”. Em seu voto, o conselheiro-presidente Valter Albano colacionou julgados do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça, nos quais os dois Tribunais entendem que não estão sujeitos à reposição de importâncias indevidamente percebidas aqueles que as receberam de boa-fé em virtude de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. As súmulas do TCU e STJ se aplicam no caso em tela.

A revisão de entendimento e a pacificação de nova Resolução disciplinando a aplicabilidade da Resolução 58/2010 foi motivada por consulta formulada pela União das Câmaras Municipais de Mato Grosso – UCMMAT. No mês passado, vereadores dirigentes dessa entidade e deputados estaduais integrantes da Frente Parlamentar Municipalista da Assembleia Legislativa anunciaram o pleito em reunião com o presidente do TCE-MT.

Na análise do pedido, o TCE rejeitou a tese da UCMMAT de considerar de natureza indenizatória a diferença de subsídio paga aos presidentes de Câmaras Municipais.

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